{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47911,"origem":"stj","sha256_origem":"35da846fd169b6e2d99d08fd0a001c7de940143e253e974dc8ef76b86765ead5","registro_original":{"id_fonte":"000861556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069929","numero_registro":"202301511405","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA\nORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. RECONHECIMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. POSTERIOR\nMANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.\nCONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\numa vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,\nadotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para\ndecidir integralmente a controvérsia.\n2. Se o executado, na impugnação do cumprimento de sentença,\nreconhece parte do valor executado como incontroverso, não pode, em\nmomento posterior, reapresentar os cálculos com resultado zero, ante\na preclusão consumativa ocorrida.\n3. O Tribunal de origem condenou a parte às sanções por litigância\nde má-fé, apontando que houve, na espécie, \"resistência\ninjustificada ao andamento do processo, com seguidas manifestações e\ninterposição de recursos para rediscutir matéria preclusa em\nconduta contraditória à sua própria manifestação original\". A\nreforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos\nautos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do\nque dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 934968>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 44230>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72525e9266ee41b2bccef0cb4691196eddf3476fbeb1f3b2ba273659bf051254","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35da846fd169b6e2d99d08fd0a001c7de940143e253e974dc8ef76b86765ead5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
