# Registro público: STJ — 2290164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5854ff0939c2e5d2a1a413a4b4bd4e9dc161cf6b8464845b56c63a2e61201e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861557
- **Número de registro na fonte:** 202300334289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não se mostra viável o pedido de majoração da multa
cominatória, porquanto o valor total das astreintes em R$40.000,00
(quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se
evidencia irrisório ou desproporcional ao descumprimento da
obrigação decorrente da cobertura do tratamento domiciliar da parte
agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO
DESPROVIDO.
1. No caso, não se mostra viável o pedido de majoração da multa
cominatória, porquanto o valor total das astreintes em R$40.000,00
(quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se
evidencia irrisório ou desproporcional ao descumprimento da
obrigação decorrente da cobertura do tratamento domiciliar da parte
agravada.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO -
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1401198>>-GO, <<AgRg no REsp 1022081>>-RN
(MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER -
COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1661657>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1879635>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d5854ff0939c2e5d2a1a413a4b4bd4e9dc161cf6b8464845b56c63a2e61201e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5854ff0939c2e5d2a1a413a4b4bd4e9dc161cf6b8464845b56c63a2e61201e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2290164 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d5854ff0939c2e5d2a1a413a4b4bd4e9dc161cf6b8464845b56c63a2e61201e8
- **SHA-256 do comentário:** 27c5b84f87239946eca7d5df77c5b4e38fbc32e3f23b6d6c58c5e3e5b63f7883
