{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47914,"origem":"stj","sha256_origem":"ee699a616c0fbcb3ef3c93129ecf916855958b0113715667e6f5855af66221b9","registro_original":{"id_fonte":"000861559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231443","numero_registro":"202203292714","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a nulidade relativa à não\nintimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade\nde manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de\npreclusão. Precedentes.\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a intimação foi\nrealizada em nome do advogado indicado no pedido de publicação\nexclusiva, e que, na ocasião, manifestou-se nos autos sem, contudo,\nmencionar eventual irregularidade na intimação, não se configurando,\nportanto, a nulidade.\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n4. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÕES - PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2315295>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2003287>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 2149943>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e5a3b417e635bd585bb879e94677c8dc9a2289ca43dfbbf579b699287f6b914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee699a616c0fbcb3ef3c93129ecf916855958b0113715667e6f5855af66221b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
