# Registro público: STJ — 1705386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0020f1e15cfdaa14998c9e64dfd8c653ad6e02e37d375cc9da5e00bb79c07c55

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA
182/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA À LUZ DO
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015
e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
