# Registro público: STJ — 2353654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c957e2a154174bf7904ab4bf598cfbcf170f3c7dbe1348ac4e42d9dcab5bff95

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861568
- **Número de registro na fonte:** 202301371800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO
ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É irrecorrível a decisão agravada que, em observância à
competência interna estabelecida no Regimento Interno do STJ,
determina a redistribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato
meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a
causar gravame às partes"  (AgInt no REsp 1.758.549/CE, Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de
25/6/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO
ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "É irrecorrível a decisão agravada que, em observância à
competência interna estabelecida no Regimento Interno do STJ,
determina a redistribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato
meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a
causar gravame às partes"  (AgInt no REsp 1.758.549/CE, Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de
25/6/2019).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO - ATO
ORDINATÓRIO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1758549>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1979933>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1889338>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c957e2a154174bf7904ab4bf598cfbcf170f3c7dbe1348ac4e42d9dcab5bff95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

