{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47926,"origem":"stj","sha256_origem":"819a5ad43db118a10b4428130f67bd09fb637a632f89494dac06587dfc23fa2a","registro_original":{"id_fonte":"000861571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2367253","numero_registro":"202301597159","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENDÊNCIA DE AGRAVO\nDO ART. 1.042 DO CPC/2015. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.\nLEVANTAMENTO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. \"O entendimento desta Corte Superior é no sentido do cabimento do\nlevantamento de valores bloqueados, inclusive sem caução, quando há\nrecurso proposto sem efeito suspensivo\" (AgInt no REsp\n1.955.171/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022).\n2. Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de\nmanutenção das penhoras dos imóveis até o julgamento dos recursos\ninterpostos pelo executado, ante a precariedade do levantamento de\nvalores efetuado em sede de execução provisória, não havendo que se\nfalar em comportamento contraditório ou violação à boa-fé objetiva\npelo exequente.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO SEM PRESTAÇÃO DE\nCAUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955171>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1748933>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1245609>>-SP,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1057682>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51a7ea26a2d327afaa4a62e5c5693233653ef5e5db979045e6a90b57bcad416b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"819a5ad43db118a10b4428130f67bd09fb637a632f89494dac06587dfc23fa2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
