{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47927,"origem":"stj","sha256_origem":"1138252db6d2a70bfa488efa7b416171322238972ebe80339ebff2f8a657359a","registro_original":{"id_fonte":"000861572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2358327","numero_registro":"202301479243","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.\nINCORPORAÇÃO. PERMUTA NO LOCAL. PROPRIETÁRIO DO TERRENO. RELAÇÃO DE\nCONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte, \"(...) A figura do\nproprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do\nart. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor. O dono do\nimóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade\nautônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento,\nmas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de\nconsumo\" (REsp 686.198/RJ, Relatora para acórdão Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ de 1º/2/2008).\n2. Na hipótese, demonstrada a existência de relação de consumo entre\nos proprietários do terreno e a incorporadora, devem os autos\nretornar à origem para novo julgamento da apelação, à luz da\nlegislação consumerista.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:004591 ANO:1964"],"jurisprudencia_citada":"(INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EQUIPARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO\nAO INCORPORADOR - PRÁTICA DE ATOS DE INCORPORAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1360269>>-RJ, <<REsp 1065132>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1107117>>-SC, <<REsp 879548>>-SP\n(INCORPORAÇÃO - PERMUTA NO LOCAL - PROPRIETÁRIO DO TERRENO - RELAÇÃO\nDE CONSUMO - INCIDÊNCIA DO CDC)\n   STJ - <<REsp 686198>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5216b1cf6b66805a214e14a1a84394402c7ee673e4175b493a9862d9065c587","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
