# Registro público: STJ — 507521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e47191442258ede53422f794c4ef06fc77a9ba583a3862a7013ca6c4d3902ffc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE
IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA
SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. SUPERVENIÊNCIA
DE CAUSA ENSEJADORA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS.
CAUSALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no AREsp
903.181/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em
18/04/2017, DJe de 27/04/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à
manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF,
segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles."
- **Item 4 (texto oficial):** É firme o entendimento do STJ no sentido de que, "havendo
interesse de agir, quando ajuizada a Ação Cautelar, e sendo extinto
o processo, por superveniente perda do interesse processual,
responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda"
(REsp 1.683.442/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda
Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE
IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA
SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. SUPERVENIÊNCIA
DE CAUSA ENSEJADORA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS.
CAUSALIDADE.
1. "Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no AREsp
903.181/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em
18/04/2017, DJe de 27/04/2017).
2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à
manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF,
segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles."
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, "havendo
interesse de agir, quando ajuizada a Ação Cautelar, e sendo extinto
o processo, por superveniente perda do interesse processual,
responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda"
(REsp 1.683.442/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda
Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017).
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SUPERVENIENTE PERDA DO
INTERESSE PROCESSUAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1683442>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1557046>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2400200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58524/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3122397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153893/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2356698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58329/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e47191442258ede53422f794c4ef06fc77a9ba583a3862a7013ca6c4d3902ffc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.637 do STJ: embargos à execução e perda de objeto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188637/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188637%2F)

