# Registro público: STJ — 1728689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73ca977342c8868646a902af8f27fd5519ea5b89b68e9f2ae2443d1bdab1b7b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME
DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado,
respeitando os  limites  adotados pelo Código de Processo Civil, a
interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu
convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME
DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado,
respeitando os  limites  adotados pelo Código de Processo Civil, a
interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu
convencimento.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1651622>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
