# Registro público: STJ — 2385077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 533d0019f321e18f343622126b2a17f44c7df175de9aeb7aab0fc7df40591a76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861588
- **Número de registro na fonte:** 202301827549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA.
DISPONIBILIDADE DE REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA. REEMBOLSO
DEVIDO. SÚMULA 83/STJ.  REEXAME DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o reembolso das
despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com
tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser
admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência
ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no
local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp
1.459.849/ES, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda
Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido,
no sentido de que ficou configurada situação de emergência
decorrente do atendimento médico ou que não foi comprovada a
existência de rede credenciada, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA.
DISPONIBILIDADE DE REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA. REEMBOLSO
DEVIDO. SÚMULA 83/STJ.  REEXAME DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o reembolso das
despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com
tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser
admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência
ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no
local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp
1.459.849/ES, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda
Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020).
3. A alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido,
no sentido de que ficou configurada situação de emergência
decorrente do atendimento médico ou que não foi comprovada a
existência de rede credenciada, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA
DE REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS)
   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES, <<AgInt no AREsp 2274596>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1993663>>-MT,
         <<AgInt no REsp 2023580>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS - INEXISTÊNCIA DE REDE
CREDENCIADA - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1907547>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 533d0019f321e18f343622126b2a17f44c7df175de9aeb7aab0fc7df40591a76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 533d0019f321e18f343622126b2a17f44c7df175de9aeb7aab0fc7df40591a76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

