# Registro público: STJ — 2089922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d30c3a95c5707bb07cd7658e1a2935e59d8656d3ee76bb243ef27ed8d702bd2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861622
- **Número de registro na fonte:** 202302775852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO  DA ORA
INSURGENTE.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
era válida, antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/07 -
contratos celebrados até 30/04/2008 -, a cobrança de tarifas
referentes a serviços bancários, desde que contratados e prestados e
que houvesse transparência quanto à política de preços adotada pela
instituição. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO  DA ORA
INSURGENTE.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
era válida, antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/07 -
contratos celebrados até 30/04/2008 -, a cobrança de tarifas
referentes a serviços bancários, desde que contratados e prestados e
que houvesse transparência quanto à política de preços adotada pela
instituição. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESOLUÇÃO CMN 3.518/07 - CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30/04/08 -
COBRANÇA DE TARIFAS REFERENTES A SERVIÇOS BANCÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2009758>>-PR,
         <<REsp 1251331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 618, 619,
620, 621)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:003518 ANO:2007
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d30c3a95c5707bb07cd7658e1a2935e59d8656d3ee76bb243ef27ed8d702bd2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

