# Registro público: STJ — 1516632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98ac4a008e65f739a990f0428b6bee1b1f57f78b5fd0ce1b8ef894266eb346ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C
REIVINDICATÓRIA E INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante precedentes desta Corte, para fins de aquisição da
propriedade por usucapião, resta impossibilitada a soma de posses de
naturezas distintas.
1.1 No caso, a situação fática da ocupação do bem e a natureza
jurídica da posse da ré, ora agravante, é completamente diversa
daquela exercida pelo anterior proprietário do imóvel, o que
impossibilita a soma das posses.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C
REIVINDICATÓRIA E INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Consoante precedentes desta Corte, para fins de aquisição da
propriedade por usucapião, resta impossibilitada a soma de posses de
naturezas distintas.
1.1 No caso, a situação fática da ocupação do bem e a natureza
jurídica da posse da ré, ora agravante, é completamente diversa
daquela exercida pelo anterior proprietário do imóvel, o que
impossibilita a soma das posses.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1243

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(USUCAPIÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1279204>>-MG
(USUCAPIÃO - DISCREPÂNCIA DA ÁREA REAL COM A TITULADA - AÇÃO
DEMARCATÓRIA)
   STJ - <<REsp 1984013>>-MG
(USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - SOMA DAS POSSES - POSSES DE NATUREZAS
DISTINTAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 121137>>-RS, {{AREsp 1935446}}-SP,
         {{AREsp 1356264}}-PR, {{REsp 1453023}}-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01243

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1243)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 98ac4a008e65f739a990f0428b6bee1b1f57f78b5fd0ce1b8ef894266eb346ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Soma de posses na usucapião: o tempo do antecessor conta?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/soma-posses-usucapiao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fsoma-posses-usucapiao%2F)

