# Registro público: STJ — 2065899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce3df9dd364cfaf3209d554c6f67dadec9febae0e4e768078bb60034b26b35d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA
387 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa aos arts. 489  e 1.022, do Código
de Processo Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia
suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando
fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos
vícios elencados no referido dispositivo de lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante entendimento sedimentado no verbete 387 do STJ, "é
lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA
387 DO STJ.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489  e 1.022, do Código
de Processo Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia
suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando
fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos
vícios elencados no referido dispositivo de lei.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
4. Consoante entendimento sedimentado no verbete 387 do STJ, "é
lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - TERMO INICIAL DO
PRAZO PRESCRICIONAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2113756>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1396588>>-SP
(CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 659715>>-RJ, <<REsp 264119>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 473848>>-RS, <<AgInt no AREsp 445267>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000387

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce3df9dd364cfaf3209d554c6f67dadec9febae0e4e768078bb60034b26b35d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

