# Registro público: STJ — 2065782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 981d4a357518a3fac11a1ef9fc1b6b305357a0e8d91766a4a1afda51074e114c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861698
- **Número de registro na fonte:** 202301224344
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, com base no art. 1.583, §5º, do Código
Civil, entende possuir o genitor legitimidade e interesse para
ajuizar prestação de contas acerca da gestão dos valores pagos a
título de pensão alimentícia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Caberá ao juízo de origem "proceder a um minucioso exame das
condições peculiares do caso concreto, de forma a aferir a real
pretensão de proteção dos interesses dos menores, repelindo o seu
manejo como meio de imisção na vida alheia motivado pelo rancor
afetivo que subjaz no íntimo do(a) alimentante (REsp n.
1.911.030/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 1/6/2021, DJe de 31/8/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, com base no art. 1.583, §5º, do Código
Civil, entende possuir o genitor legitimidade e interesse para
ajuizar prestação de contas acerca da gestão dos valores pagos a
título de pensão alimentícia. Precedentes.
2. Caberá ao juízo de origem "proceder a um minucioso exame das
condições peculiares do caso concreto, de forma a aferir a real
pretensão de proteção dos interesses dos menores, repelindo o seu
manejo como meio de imisção na vida alheia motivado pelo rancor
afetivo que subjaz no íntimo do(a) alimentante (REsp n.
1.911.030/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 1/6/2021, DJe de 31/8/2021.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1583_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - INTERESSE DE
AGIR - DEVER JURÍDICO E LEGAL)
   STJ - <<REsp 1911030>>-PR, <<REsp 1814639>>-RS
(ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<REsp 1911030>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01583 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1583_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1583_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2389393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43004/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1583_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1450163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/943/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1583_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 981d4a357518a3fac11a1ef9fc1b6b305357a0e8d91766a4a1afda51074e114c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2065782 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 981d4a357518a3fac11a1ef9fc1b6b305357a0e8d91766a4a1afda51074e114c
- **SHA-256 do comentário:** 96595b7591baa2b3a6ba6930d6575a4733c5688efb0946b4059f27f5ee9414aa
