{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47945,"origem":"stj","sha256_origem":"b7d499e3a50a0232ef4edd9b388bb2d9ca32f5993405158ee70cc62b23cce556","registro_original":{"id_fonte":"000861704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195193","numero_registro":"202202586409","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES\nDO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO\nIMPUGNADOS. PRECLUSÃO.\n1. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não\nvincula o Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete o juízo\ndefinitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do\nrecurso.\n2. \"[A] simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem\nexplicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo\nTribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do\nrecurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF\" (REsp\nn. 1.755.866/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,\njulgado em 9/12/2020, DJe de 16/12/2020).\n3. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489  e 1.022, do Código\nde Processo Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia\nsuficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando\nfundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos\nvícios elencados no referido dispositivo de lei.\n4. A não impugnação de capítulos da decisão agravada acarreta a\npreclusão da matéria.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - FATO NOVO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2037110>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b482fb582a4373d5ec618fd39f93ca8e4e68d3d0790488e73ccb97c74f61a062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7d499e3a50a0232ef4edd9b388bb2d9ca32f5993405158ee70cc62b23cce556","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
