# Registro público: STJ — 1769501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b80ee7b72361cd92c2ca52fa0c6d9af8f0eb501d5d537052290707d545b96869

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA.
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO DE CRÉDITO DO PROMITENTE
VENDEDOR. RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA
DA OBRA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CESSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO
INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e  7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das   circunstâncias  de  fato e cláusulas  contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O objeto do contrato de cessão/antecipação de créditos
(securitização de recebíveis) firmado entre cedente, construtora, e
o cessionário é não somente estranho à relação consumerista e ao
próprio objeto do contrato de promessa de compra e venda em debate,
mas também posterior e independente, sendo incabível a
responsabilização do cessionário pelo atraso na entrega do imóvel.
Precedentes
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA.
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO DE CRÉDITO DO PROMITENTE
VENDEDOR. RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA
DA OBRA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CESSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO
INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. PRECEDENTES.
 1. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e  7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das   circunstâncias  de  fato e cláusulas  contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido.
 2. O objeto do contrato de cessão/antecipação de créditos
(securitização de recebíveis) firmado entre cedente, construtora, e
o cessionário é não somente estranho à relação consumerista e ao
próprio objeto do contrato de promessa de compra e venda em debate,
mas também posterior e independente, sendo incabível a
responsabilização do cessionário pelo atraso na entrega do imóvel.
Precedentes
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
