# Registro público: STJ — 1979022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82fcb3eaf236442b4634207ad597e460003b0ae138984b9a9f20f8e06f8934a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861712
- **Número de registro na fonte:** 202104045950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE EQUOTERAPIA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula
7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das
circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, quando
fundada em razoável interpretação contratual. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE EQUOTERAPIA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2.  Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula
7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das
circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido.
3. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, quando
fundada em razoável interpretação contratual. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1979763>>-SP
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA NA COBERTURA - DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2113763>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1913961>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82fcb3eaf236442b4634207ad597e460003b0ae138984b9a9f20f8e06f8934a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

