{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47954,"origem":"stj","sha256_origem":"b99f2d26d519c5b0b02557b56dd281213b7d86dc4a75157e181d2836fe116a89","registro_original":{"id_fonte":"000861713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937183","numero_registro":"202101387013","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE.\nFAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.\n1. \"O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou\nfamiliar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido\ndesde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as\nnormas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não\nsejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,\nconcretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o\nconsumidor ou discriminem o idoso\". Tese firmada pela Segunda Seção\nno REsp. 1.568.244-RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\njulgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.\n2. No mesmo precedente foi decidido que \"se for reconhecida a\nabusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em\nvirtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver\ndesequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51,\n§ 2º, do CDC, a apuração do percentual adequado e razoável de\nmajoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na\nnova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos\natuariais na fase de cumprimento de sentença.\"\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9ecddda5389b7f4576e6f0bb73389cd4791ddc5665a566de548d0ba9e7b6b13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
