# Registro público: STJ — 1948594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47c290fee1a4b2fc2dbd483f4ac6cc4dc1c64489f2da86d7ed350fdab7a0959c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861750
- **Número de registro na fonte:** 202102330545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEFESA E RECURSO. POSSIBILIDADE. AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIOS LIMITADOS. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A melhor interpretação para o comando do art. 382, § 4º, do
CPC/2015, à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório,
não é a literal, senão aquela que permite a manifestação e a
irresignação da parte requerida, sobretudo para se contrapor à
produção de prova desnecessária ou descabida na espécie, bem assim
para questionar, por meio de recurso, os atos praticados durante o
trâmite processual.
- **Item 2 (texto oficial):** No âmbito da ação cautelar de produção antecipada de provas, as
impugnações deduzidas pelo requerido devem compatibilizar-se com o
rito procedimental, limitando-se às questões de ordem pública como a
legitimidade, interesse de agir, cabimento da medida e de eventual
contraprova, e temas correlatos. Não se haverá, todavia, de admitir
o contraditório amplo, antecipando a controvérsia jurídica de
ulterior procedimento judicial para solução do litígio, que se
espera seja evitado com resultado da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos à origem para que prossiga no exame
do mérito do agravo de instrumento interposto contra decisão que
deferiu a produção antecipada de provas.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEFESA E RECURSO. POSSIBILIDADE. AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIOS LIMITADOS. RECURSO PROVIDO.
1. A melhor interpretação para o comando do art. 382, § 4º, do
CPC/2015, à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório,
não é a literal, senão aquela que permite a manifestação e a
irresignação da parte requerida, sobretudo para se contrapor à
produção de prova desnecessária ou descabida na espécie, bem assim
para questionar, por meio de recurso, os atos praticados durante o
trâmite processual.
2. No âmbito da ação cautelar de produção antecipada de provas, as
impugnações deduzidas pelo requerido devem compatibilizar-se com o
rito procedimental, limitando-se às questões de ordem pública como a
legitimidade, interesse de agir, cabimento da medida e de eventual
contraprova, e temas correlatos. Não se haverá, todavia, de admitir
o contraditório amplo, antecipando a controvérsia jurídica de
ulterior procedimento judicial para solução do litígio, que se
espera seja evitado com resultado da prova.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos à origem para que prossiga no exame
do mérito do agravo de instrumento interposto contra decisão que
deferiu a produção antecipada de provas.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando parcial provimento
ao agravo interno, e a retificação do voto do relator no mesmo
sentido, e os votos dos Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha e Maria Isabel Gallotti acompanhando o relator, a Quarta
Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João
Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -  DECISÃO HOMOLOGATÓRIA -
RECORRIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1191622>>-MT, <<AgRg no AREsp 439163>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1893155>>-PR, <<AgRg no AREsp 336255>>-SP,
         <<REsp 1361869>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1015),
         <<REsp 2037088>>-SP
(AGRAVO INTERNO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE
MITIGADA)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),
         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00382 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art382_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2282498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58313/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2158007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2390973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.232.257 do STJ: produção antecipada de provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232257/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.232.257 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de produção antecipada de provas, exibição de documentos fiscais e ausência de relação jurídica direta. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecipada, producao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ede1ca8919f045a0fe76f213a8e704926c9001e26720ec5bf410083a4a02ab2d
- **SHA-256 do registro documental:** 47c290fee1a4b2fc2dbd483f4ac6cc4dc1c64489f2da86d7ed350fdab7a0959c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2232257%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 47c290fee1a4b2fc2dbd483f4ac6cc4dc1c64489f2da86d7ed350fdab7a0959c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 47c290fee1a4b2fc2dbd483f4ac6cc4dc1c64489f2da86d7ed350fdab7a0959c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

