# Registro público: STJ — 1618035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feceeeabf58ed2312d1b327b951fb8ece4f033d80c73732c9bd3ddd8336f3d07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. DENÚNCIA UNILATERAL E SEM JUSTA CAUSA PELA
FABRICANTE. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO A SER REALIZADO CONFORME O TÍTULO
TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o título executivo transitado em julgado aplicou,
analogicamente, o art. 27, j, da Lei 4.886/65, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos, o que importa
incluir, ou não excluir, o valor do ICMS incidente sobre as vendas.
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, em liquidação de sentença, mostra-se correta a apuração
do valor da indenização com a inclusão da parcela correspondente ao
ICMS. Descabe, pois, na presente demanda sobre relação jurídica de
Direito Comercial, a utilização do conceito de "faturamento" próprio
de Direito Tributário, dado que a hipótese vertente é específica e
não se subsume à interpretação típica de outro ramo do Direito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da fabricante desprovido. Recurso especial da
distribuidora provido.

## Ementa

CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. DENÚNCIA UNILATERAL E SEM JUSTA CAUSA PELA
FABRICANTE. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO A SER REALIZADO CONFORME O TÍTULO
TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Na espécie, o título executivo transitado em julgado aplicou,
analogicamente, o art. 27, j, da Lei 4.886/65, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos, o que importa
incluir, ou não excluir, o valor do ICMS incidente sobre as vendas.
2. Portanto, em liquidação de sentença, mostra-se correta a apuração
do valor da indenização com a inclusão da parcela correspondente ao
ICMS. Descabe, pois, na presente demanda sobre relação jurídica de
Direito Comercial, a utilização do conceito de "faturamento" próprio
de Direito Tributário, dado que a hipótese vertente é específica e
não se subsume à interpretação típica de outro ramo do Direito.
3. Agravo interno da fabricante desprovido. Recurso especial da
distribuidora provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira. Sustentaram,
oralmente, os Drs. Marco Aurélio de Almeida Alves, pela agravante, e
Hélio de Oliveira Barbosa, pela agravada.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - COMISSÃO - VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2061580>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1776784>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 269483>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1458941>>-PR
(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ROMPIMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO -
BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 214880>>-SP
(TÍTULO EXECUTIVO JUDICIA - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1432268>>-MG,
         <<AgRg nos EREsp 1232637>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 211660>>-RJ, <<REsp 1757915>>-PI
(DISTINGUISHING - BASE DE CÁLCULO - ICMS)
   STF - [[RE 574706]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 69)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00027 LET:J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1835486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2241137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129048/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.115.768 do STJ: contrato de distribuição de bebidas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2115768/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.115.768 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de distribuição de bebidas, violação à coisa julgada e dever de indenizar afastado. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bebidas, contrato, distribuicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b2175a995a29bf306e8da31b6486e595d96b3a3113a9e6539715138b8783cb4b
- **SHA-256 do registro documental:** feceeeabf58ed2312d1b327b951fb8ece4f033d80c73732c9bd3ddd8336f3d07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2115768%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** feceeeabf58ed2312d1b327b951fb8ece4f033d80c73732c9bd3ddd8336f3d07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Contrato de distribuição sem cláusula de indenização](https://wikijuridica.com.br/empresarial/calculo-indenizacao-distribuidor-sem-clausula-contratual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcalculo-indenizacao-distribuidor-sem-clausula-contratual%2F)

### [Distrato de contrato de distribuição: o que incluir](https://wikijuridica.com.br/empresarial/distrato-amigavel-contrato-distribuicao-clausulas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdistrato-amigavel-contrato-distribuicao-clausulas%2F)

### [Contrato de representação comercial: cláusulas que a lei exige](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representacao-comercial-contrato-clausulas-obrigatorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frepresentacao-comercial-contrato-clausulas-obrigatorias%2F)

### [Indenização de 1/12 na rescisão do representante comercial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representante-comercial-indenizacao-rescisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frepresentante-comercial-indenizacao-rescisao%2F)

