# Registro público: STJ — 2358666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8e1b141685cb17f2bfda1fe49733f4d9f9dcc173102039b094a2a7dd9e0cc5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS PARTES
AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
o Tribunal a quo foi c laro ao se manifestar sobre a ilegitimidade
passiva, a prescrição, a incompetência do juízo e a distribuição do
ônus da prova, sendo que não caracteriza omissão ou falta de
fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal
como na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O termo inicial para o ajuizamento da ação em que se objetiva a
reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental
inicia-se a partir do conhecimento dos fatos e de suas consequências
pelo titular do direito subjetivo.  Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inversão do ônus
da prova e ao termo inicial da  prescrição exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3.1. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise dos dissídios
jurisprudenciais alegados. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS PARTES
AGRAVANTES.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
o Tribunal a quo foi c laro ao se manifestar sobre a ilegitimidade
passiva, a prescrição, a incompetência do juízo e a distribuição do
ônus da prova, sendo que não caracteriza omissão ou falta de
fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal
como na hipótese dos autos.
2. O termo inicial para o ajuizamento da ação em que se objetiva a
reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental
inicia-se a partir do conhecimento dos fatos e de suas consequências
pelo titular do direito subjetivo.  Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inversão do ônus
da prova e ao termo inicial da  prescrição exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3.1. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise dos dissídios
jurisprudenciais alegados. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - TERMO INICIAL PARA
AJUIZAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1781490>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
