{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47989,"origem":"stj","sha256_origem":"c679aecfd210170fa7f6b8334130bd4ac69da900aae7b8e8233bd2f859f6edc4","registro_original":{"id_fonte":"000861993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2428608","numero_registro":"202302722066","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO\nREPETITIVO. INADEQUAÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA\nRECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra\ndecisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada\nna conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão\ngeral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do\nCPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno\ndirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030,\n§ 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.\n2. À luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015, não havendo\ncomprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do\nrecurso, o recorrente será intimado para realizar o respectivo\nrecolhimento em dobro. O não atendimento de tal determinação implica\ndeserção do recurso. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 PAR:00002 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL - CONFORMIDADE COM RECURSO\nREPETITIVO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 959991>>-RS, <<AgInt no AREsp 1053970>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 982074>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e33f9bc5fe92d0b52a80f071a230022025575c86786da973b3f309deba92484f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
