{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47990,"origem":"stj","sha256_origem":"d86fab59f29fdfa0a0770b6f5787bdc2781392f267dff00487a75ca27fac599d","registro_original":{"id_fonte":"000861994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2421582","numero_registro":"202302553139","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO\nCÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a\nparte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não\ncontinha o código de barras, tampouco o número do processo (e-STJ,\nfl. 385), não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas\nao respectivo processo. A parte foi intimada para pagar em dobro,\nnos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, contudo não\nprocedeu à regularização como determinado.\n2. Esta Corte Superior entende que, no caso de não comprovação do\nrecolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a parte\nserá intimada para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da\ndeserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007,\ncaput, e § 4º, do CPC. Dessa forma aplica-se ao caso a Súmula\n187/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - NÚMERO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 924942>>-SP, <<AgRg no AREsp 602204>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 564471>>-SP, <<AgRg no REsp 1479628>>-SP\n(PREPARO RECURSAL - GUIAS DE RECOLHIMENTO - ERRO ESCUSÁVEL DE\nPREENCHIMENTO)\n   STJ - <<EAREsp 483201>>-DF\n(PREPARO RECURSAL - IRREGULARIDADE - INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO EM\nDOBRO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2310741>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2338054>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2228488>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1799413>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"de81c3fd30e9da08b36c0fb81d37246e93fc215048e250334fd88d7830c6ec08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
