# Registro público: STJ — 2423931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40072e65026b7df8860fd24d322033c7a41561029fe1deeede13842135828972

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. FALHA NO
SISTEMA DO TRIBUNAL A QUO NÃO CERTIFICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência do STJ, é dever da parte
providenciar certidão da secretaria ou outro documento equivalente
que possibilite a verificação da tempestividade do recurso, no ato
da interposição do recurso" (AgInt no AREsp 1.878.732/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. FALHA NO
SISTEMA DO TRIBUNAL A QUO NÃO CERTIFICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência do STJ, é dever da parte
providenciar certidão da secretaria ou outro documento equivalente
que possibilite a verificação da tempestividade do recurso, no ato
da interposição do recurso" (AgInt no AREsp 1.878.732/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/9/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
