{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48002,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f61d729ed66f657f117092ef2e924233fbc9a6d71cb34b4bb6188a8e447fa6","registro_original":{"id_fonte":"000862030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368079","numero_registro":"201800775909","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE\nHABITAÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO. SALDO\nDEVEDOR. APLICABILIDADE DA TR. TABELA PRICE. LEGALIDADE. VENDA\nCASADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO\nFICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 969.129/MG,\nsubmetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o\nentendimento de que é possível a utilização da Taxa Referencial como\níndice de correção monetária do saldo devedor de mútuo habitacional\nvinculado ao Sistema Financeiro da Habitação.\n2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.124.552/RS,\nsubmetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC/1973, art.\n543-C), consolidou o entendimento de que \"A análise acerca da\nlegalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato -\npassa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização\nde juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou\nanatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo\nqual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em\nrazão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ\" (REsp\n1.124.552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 3/12/2014, DJe de 2/2/2015). Incidência das Súmulas 5 e 7\ndo STJ.\n3. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de\nProcesso Civil de 2015, concluiu que \"a admissão de\nprequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,\nexige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do\nCPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a\nexistência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado,\npoderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de\nlei\" (REsp 1.639.314/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira\nTurma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -\nSALDO DEVEDOR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL)\n   STJ - <<REsp 969129>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 53, 54)\n(MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -\nREAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1377244>>-RS, <<AgRg no REsp 1402429>>-RS\n(MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - TABELA\nPRICE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1488076>>-RS,\n         <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"692d89079a6e0ea9d43fda61f36051f4f6f8d203ae9c213ba7ec96e4859aad50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
