{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48003,"origem":"stj","sha256_origem":"616d9ba2e94c82c7a0d33e93cebd1f9b60924efe566db79a0ccc08f943f193e6","registro_original":{"id_fonte":"000862031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2371968","numero_registro":"202301649310","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO\nPROVISÓRIO DE SENTENÇA. ARTS. 520 E 521 DO CPC/2015. DISPENSA DE\nCAUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte, \"a mera instauração do\ncumprimento provisório de sentença não traduz risco iminente de dano\nirreparável, sendo certo que mesmo na hipótese em que houver o\ndepósito da quantia reivindicada pela parte credora, a devedora\npoderá requerer ao Juízo da causa que exija caução para o\nlevantamento dos valores depositados (CPC/2015, art. 521, § 1º),\nsujeitando-se eventual deliberação negativa aos recursos processuais\ncomportados\" (AgInt no TP 2.631/PE, Relator Ministro ANTONIO CARLOS\nFERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 1º/6/2020, DJe de 5/6/2020).\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,\nem nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00520 ART:00521","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DISPENSA DE CAUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no TP 2631>>-PE, <<AgInt no AREsp 2086487>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2042023>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1837905>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1685632>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9493689b0b3bc474dce80f9c84dc4ce8b8cae7fd6f9b6160039d2d8ddcb87aa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
