# Registro público: STJ — 2397878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbd009bff108fc1b693fb6972d6e37e0f704f9168e4496ecb8d4ea449785fed5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE INCENTIVO.
CDC. TEORIA FINALISTA. SÚMULA 83/STJ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Código de
Defesa do Consumidor não se aplica ao caso em que o produto ou
serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já
que não estaria configurado o destinatário final da relação de
consumo (teoria finalista ou subjetiva).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE INCENTIVO.
CDC. TEORIA FINALISTA. SÚMULA 83/STJ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Código de
Defesa do Consumidor não se aplica ao caso em que o produto ou
serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já
que não estaria configurado o destinatário final da relação de
consumo (teoria finalista ou subjetiva).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTO OU SERVIÇO CONTRATADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1712612>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
