# Registro público: STJ — 1909730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8793f735209283ec13cf618303572a994d5d4e1c4a193cd35c26e80fd44e666a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA
RECURSAL DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento da Súmula 344 do STJ "a liquidação por
forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa
julgada".
- **Item 2 (texto oficial):** Ante a possibilidade de se alterar a forma de liquidação da
sentença sem ofensa à coisa julgada, a extinção da liquidação viola
os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da
segurança jurídica. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA
RECURSAL DA RÉ.
1. Nos termos do entendimento da Súmula 344 do STJ "a liquidação por
forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa
julgada".
2. Ante a possibilidade de se alterar a forma de liquidação da
sentença sem ofensa à coisa julgada, a extinção da liquidação viola
os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da
segurança jurídica. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO -
PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA EFICIÊNCIA E DA
SEGURANÇA JURÍDICA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2103408>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:344

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000344

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
