{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48012,"origem":"stj","sha256_origem":"02fba9598d3f1a89bb151de570413f9a2a1b2d3c168d014784dc6a43fb4a7126","registro_original":{"id_fonte":"000862141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1752709","numero_registro":"202002247526","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nPAULIANA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.\nPESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA\nHIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 99, § 2º). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. De acordo com o entendimento desta Corte, \"O pedido de gratuidade\nde justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos\nque evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do\nbenefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a\nparte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do\nCPC/2015). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça,\nobservando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado\npara realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o\nrecurso não será conhecido em virtude da deserção\" (REsp\n1.787.491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA\nTURMA, DJe de 12/04/2019).\n2. Necessidade de, na espécie, determinar-se o retorno dos autos ao\nTribunal de origem para oportunizar à parte apelante que comprove a\nalegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.\n3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1995577>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2066422>>-SP\n(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO)\n   STJ - <<REsp 2001930>>-SP, <<AgInt no REsp 1983818>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1921390>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1664068>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d83cad648d35802b81fb63a5a3ad773f41252d2d6c572f68e665b8bcbd3de68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
