# Registro público: STJ — 1752709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02fba9598d3f1a89bb151de570413f9a2a1b2d3c168d014784dc6a43fb4a7126

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
PAULIANA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 99, § 2º). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte, "O pedido de gratuidade
de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do
benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a
parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do
CPC/2015). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça,
observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado
para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o
recurso não será conhecido em virtude da deserção" (REsp
1.787.491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, DJe de 12/04/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Necessidade de, na espécie, determinar-se o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para oportunizar à parte apelante que comprove a
alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
PAULIANA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 99, § 2º). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, "O pedido de gratuidade
de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do
benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a
parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do
CPC/2015). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça,
observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado
para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o
recurso não será conhecido em virtude da deserção" (REsp
1.787.491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, DJe de 12/04/2019).
2. Necessidade de, na espécie, determinar-se o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para oportunizar à parte apelante que comprove a
alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1995577>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2066422>>-SP
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO)
   STJ - <<REsp 2001930>>-SP, <<AgInt no REsp 1983818>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1921390>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1664068>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2420295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55451/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3166849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153850/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2174897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52098/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.024 do STJ: pedido de assistência judiciária gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108024/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.108.024 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido de assistência judiciária gratuita, pessoa natural e reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** a7dd9b1f54092b00fa309f807815bc5acbe7117da174bd1e2f7356785573fe00
- **SHA-256 do registro documental:** 02fba9598d3f1a89bb151de570413f9a2a1b2d3c168d014784dc6a43fb4a7126
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108024%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02fba9598d3f1a89bb151de570413f9a2a1b2d3c168d014784dc6a43fb4a7126
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.097.776 do STJ: justiça gratuita para pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097776/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097776%2F)

### [REsp 2.108.726 do STJ: gratuidade de justiça e deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108726%2F)

