# Registro público: STJ — 2001142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87d3f77512f9f09b7b45f8c81c46699ef58a4c27a60e1e48f2699a3f3003b372

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PARA PERÍCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No caso, o eg. Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida
nos embargos à execução, em razão de ofensa ao devido processo
legal. Deste modo, os demais argumentos suscitados pela parte
embargante, ora agravada, serão apreciados pela instância de origem
quando do retorno dos autos para processamento do feito.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
