{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48015,"origem":"stj","sha256_origem":"d8090fd821fd988f335c92ef23ae3cf5781e734fc7121ef749e732c8d101c838","registro_original":{"id_fonte":"000862144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075953","numero_registro":"202301666143","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE\nAMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da\nfigura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos\nambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.\n2. Na hipótese vertente, houve dano ambiental causado por vazamento\nde emulsão oleosa, que ensejou a contaminação do Rio São Paulo e\nimpediu o exercício de atividades pesqueiras na região.\n3. Com o reconhecimento da relação de consumo por equiparação,\nimpõe-se a competência da Vara do Consumidor para processar e julgar\na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por dano\nmaterial e moral.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO DE CONSUMO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2047558>>-BA, <<REsp 2018386>>-BA,\n         <<REsp 2017986>>-BA, <<AgInt no REsp 1833216>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"75a26c4e765cb9ac42fa70581ad29c6b0bfdc4b4f834e800b79f0a0b4d0eb8bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
