# Registro público: STJ — 1919633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48024/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3495de5b4f92054c428b82ad21fa711dfc7b6c309e4a170d788f604b3ba42d5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar contradição entre o voto do relator e o resultado do
julgamento, a fim de declarar o provimento do agravo interno
interposto pelo autor, para negar provimento ao recurso especial
interposto pela parte ré, ora embargante.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar contradição entre o voto do relator e o resultado do
julgamento, a fim de declarar o provimento do agravo interno
interposto pelo autor, para negar provimento ao recurso especial
interposto pela parte ré, ora embargante.
3. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
