# Registro público: STJ — 1735052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4803/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33c679450071bb564f4c2a82c2ecb095357901319262addb999afb911008682a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 283/STF. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, nem
alegado nos embargos declaratórios opostos na origem, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de decisão
pelo Tribunal de origem, de maneira que falta o necessário
prequestionamento, sendo que esse tema sequer foi suscitado nos
embargos declaratórios perante a Corte a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar o entendimento do TJSP quanto à existência de
compromisso das recorrentes de manterem as condições do plano de
saúde sem restrições e sobre o vício que invalidou a adesão da
recorrida ao novo convênio, seria necessário o reexame de fatos e
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). Esse óbice incide ainda
em relação à tese recursal de que o contrato firmado entre as partes
permitiria a alteração das condições do plano de saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a
motivação do acórdão do TJSP acerca da assunção, pelas recorrentes,
do ônus de manter as condições do convênio para os empregados
inativos.
- **Item 5 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 283/STF. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, nem
alegado nos embargos declaratórios opostos na origem, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
 2. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de decisão
pelo Tribunal de origem, de maneira que falta o necessário
prequestionamento, sendo que esse tema sequer foi suscitado nos
embargos declaratórios perante a Corte a quo.
 3. Para alterar o entendimento do TJSP quanto à existência de
compromisso das recorrentes de manterem as condições do plano de
saúde sem restrições e sobre o vício que invalidou a adesão da
recorrida ao novo convênio, seria necessário o reexame de fatos e
provas, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). Esse óbice incide ainda
em relação à tese recursal de que o contrato firmado entre as partes
permitiria a alteração das condições do plano de saúde.
 4. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a
motivação do acórdão do TJSP acerca da assunção, pelas recorrentes,
do ônus de manter as condições do convênio para os empregados
inativos.
 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
