{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48036,"origem":"stj","sha256_origem":"642551b0932f8b7bad5b52f32dfba968e5096bff5757f55e3118e9b5215a1d69","registro_original":{"id_fonte":"000861462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1837682","numero_registro":"202100404605","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  DESPESAS CONDOMINIAIS. EX-CÔNJUGES. SIMILITUDE FÁTICA NÃO\nDEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO\nACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Hipótese de em que o acórdão embargado consignou que o Tribunal\nde origem havia afastado a incidência da tese firmada no REsp\n1.345.331/RS ante a ausência de similitude fática, porquanto o caso\ndos autos trata de condomínio de imóvel partilhado entre\nex-cônjuges, enquanto no Recurso Especial n. 1.345.331/RS\ndiscutiu-se a obrigação condominial fundada em instrumento de\npromessa de compra e venda de imóvel.\n2. A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do\ndissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo\nanalítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante\ndemonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas\ndiversas, requisitos não demonstrados no caso concreto.\n3. \"Segundo o reiterado entendimento deste Superior Tribunal de\nJustiça, a obrigação de pagamento das despesas condomin iais é de\nnatureza propter rem, ou seja, é obrigação \"própria da coisa\", ou,\nainda, assumida \"por causa da coisa\". Por isso, a pessoa do devedor\nse individualiza exclusivamente pela titularidade do direito real,\ndesvinculada de qualquer manifestação da vontade do sujeito. Em\nhavendo mais de um proprietário do imóvel, como ordinariamente\nocorre entre cônjuges ou companheiros, a responsabilidade pelo\nadimplemento das cotas condominiais é solidária, o que, todavia, não\nimplica a existência de litisconsórcio necessário entre os\nco-proprietários, podendo o condomínio demandar contra qualquer um\ndeles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver\"\n(REsp n. 1.683.419/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 20/2/2020, DJe de 26/2/202). Incidência da Súmula\nn. 168/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(DÉBITOS DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS)\n   STJ - <<REsp 1683419>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 870868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/22a01267-27c3-4fe6-bfc9-5f818aac7c8f/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fefd578b2742faae7f3e4198b2af5cc25cbd26e5918c95d22523f2b7f0a28573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
