{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48053,"origem":"stj","sha256_origem":"65ebf8f6f49a494a042616e75f14d1845e5d201456f7de5dc39057884d333217","registro_original":{"id_fonte":"000860802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453056","numero_registro":"201302981542","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.\nHERDEIRO. TEMA 1057/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO DAS\nPARCELAS. DEFINIÇÃO. REGRAS QUE SERIAM APLICÁVEIS AO SEGURADO\nFALECIDO. OBSERVÂNCIA.\n1. Quando houve o julgamento do Tema Repetitivo 1057/STJ, o STJ\nfirmou, dentre outras, a seguinte tese: \"à falta de dependentes\nlegais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do\nsegurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas\npara pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício\noriginal - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por\nconseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não\nprescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus\".\n2. Hipótese em que o herdeiro reclama, em nome próprio, a revisão do\nbenefício recebido pelo falecido, visando exclusivamente obter a\ndiferença pecuniária que seria devida ao segurado que morreu, sendo\nque, na espécie, a discussão é somente sobre a extensão da\nprescrição.\n3. Nas situações como a do caso, a prescrição se manifesta de duas\nformas: uma é relativa à pretensão do herdeiro de obter, em nome\npróprio, o valor (não obtido em vida pelo segurado) a título de\nsucessão/herança; a outra limita no tempo a pretensão de obter a\ndiferença das parcelas correspondentes ao benefício que será\nrevisado.\n4. A primeira - que é a pretensão deduzida efetivamente em nome\npróprio - é de fundo de direito, e é contada a partir do óbito do\nsegurado; a segunda é reflexa, e limita no tempo a pretensão de\nobter a diferença das parcelas vencidas que deveriam ter sido pagas\nao falecido, seguindo, portanto, as regras que seriam aplicáveis em\nrelação a ele (o segurado), pois são elas (as regras) que incidiriam\npara definição do patrimônio que será transmitido/herdado.\n5. Na espécie, a parte herdeira formulou sua pretensão de obter os\nreflexos financeiros da revisão do benefício do falecido dentro de\ncinco anos após a morte do segurado, de modo que tempestivamente;\nquanto ao limite temporal para receber a diferença das parcelas,\nverifica-se que o benefício era pago a menor absolutamente incapaz,\nem relação ao qual não corria a prescrição (art. 198, I, do CC),\npelo que a autora faz jus a receber a importância que deveria ter\nsido paga ao segurado/absolutamente incapaz desde a concessão do\nbenefício.\n6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao Recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00198 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE DEPENDENTES LEGAIS HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE -\nLEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DO SEGURADO INSTITUIDOR)\n   STJ - <<REsp 1856967>>-ES (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1057)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3931dee1cf97cd557243a91ad9ce01ded1be984c7cb55bab56bab53ce2f5fb11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
