{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48054,"origem":"stj","sha256_origem":"36a694fb8bffbc11735ff1c03b38fff91a53cf687519ad3ae405077f95645ab5","registro_original":{"id_fonte":"000860803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068626","numero_registro":"202301010959","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO\nCONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.\nDEFICIÊNCIA.\n1. A Corte regional atribuiu natureza eminentemente constitucional\nao debate, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte\nem sede de recurso especial.\n2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de\neventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas,\npor não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei\nfederal, de que trata o art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal.\n3. Não é possível conhecer do recurso especial quando os artigos de\nlei apontados como violados não contêm comando normativo capaz de\ninfirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação,\npor analogia, da Súmula 284 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31b8ef437ca83e5603cf674e2c610cc380a937e87a958e5c38bf93cb2b6ae648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36a694fb8bffbc11735ff1c03b38fff91a53cf687519ad3ae405077f95645ab5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
