{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48057,"origem":"stj","sha256_origem":"41e7dcf6b0f558a5768c7489521c75d88bea8988f51b3d5ee9bce9b4a6976e66","registro_original":{"id_fonte":"000860806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747652","numero_registro":"202002131143","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.\n1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: \"A\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a inexistência da\nsituação de emergência que teria ocasionado a dispensa do processo\nlicitatório, louvou-se nas circunstâncias fáticas d o feito,  o que\ninviabiliza o acolhimento da pretensão recursal em vista da\naplicação do referido enunciado.\n3. Inviabilidade do exame a respeito da prescrição da pretensão\nindenizatória do caso concreto, porquanto tal tema já se encontra\ncoberto pelo manto preclusivo.\n 4. Agravo  interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffd7802fb146d501487c617f2894721108489ee7e3addeeea384cf3c3986e92e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
