# Registro público: STJ — 1894926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4807/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bd5888448a34b5c376d61b26fe484926490deee6c7f19e57c65ead927b552ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte "a quo" pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação
jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos
interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Tribunal de origem, mediante o exame da prova dos autos,
concluiu que "a informação jornalística esbarrou na limitação de
compromisso com a privacidade pois, em que pese ter sido publicada
como decorrente de denúncias e investigações, a mesma divulgou nome
de servidor que exerce atividade de risco junto a menores de alta
periculosidade". Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido
quanto à existência do dano moral, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. A Corte "a quo" pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação
jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos
interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC.
 2.  Tribunal de origem, mediante o exame da prova dos autos,
concluiu que "a informação jornalística esbarrou na limitação de
compromisso com a privacidade pois, em que pese ter sido publicada
como decorrente de denúncias e investigações, a mesma divulgou nome
de servidor que exerce atividade de risco junto a menores de alta
periculosidade". Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido
quanto à existência do dano moral, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
