# Registro público: STJ — 1481940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbbe746ea122397b68ff37226425afec72cb54137234d2933848bd816a707c39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL JULGADOR.
SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento antecipado da lide, devidamente amparado no contexto
fático dos autos, não induz cerceamento de defesa, tampouco ofensa
aos arts. 130 e 330 do Código de Processo Civil e 7º, § 6º, da Lei
8.429/1992. Eventual reversão do julgado, nesse contexto, demandaria
inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida vedada
na estreita via do recurso especial, nos termos do enunciado 7 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência
entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL JULGADOR.
SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O julgamento antecipado da lide, devidamente amparado no contexto
fático dos autos, não induz cerceamento de defesa, tampouco ofensa
aos arts. 130 e 330 do Código de Processo Civil e 7º, § 6º, da Lei
8.429/1992. Eventual reversão do julgado, nesse contexto, demandaria
inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida vedada
na estreita via do recurso especial, nos termos do enunciado 7 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência
entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061471>>-SP
(ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL - SÚMULA 13/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2012204>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1990061>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dbbe746ea122397b68ff37226425afec72cb54137234d2933848bd816a707c39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

