# Registro público: STJ — 1706486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe152d0d51d1c6b76711888e1d47f47dde9ef8ec7039e548d48b58d5226878df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE VALOR
INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que assentou entendimento segundo o
qual é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública com o
sistema de precatórios, desde que se trate de quantia
incontroversa.
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE VALOR
INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1.  Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que assentou entendimento segundo o
qual é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública com o
sistema de precatórios, desde que se trate de quantia
incontroversa.
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SISTEMA DE
PRECATÓRIOS - QUANTIA INCONTROVERSA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1225274>>-PR, <<REsp 1837552>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1627418>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
