# Registro público: STJ — 2012400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7647bdc4efb254fe0d24aac672ef0d54c249145e19ef5b00a33607ce5617b779

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS.
IMPOSSIBILIDADE.  LEI 12.317/2010. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência
desta Corte de que não é possível a aplicação de jornada de trabalho
de 30 horas semanais para os assistentes sociais integrantes da
categoria do funcionalismo da União. Precedentes: AgInt no REsp
1.448.009/AL, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
21/2/2019; Aglnt no REsp 1.490.683/MT, relator Ministro Gurgel de
Faria, DJe 16/2/2018; e REsp 1.342.750/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, DJe 23/10/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS.
IMPOSSIBILIDADE.  LEI 12.317/2010. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência
desta Corte de que não é possível a aplicação de jornada de trabalho
de 30 horas semanais para os assistentes sociais integrantes da
categoria do funcionalismo da União. Precedentes: AgInt no REsp
1.448.009/AL, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
21/2/2019; Aglnt no REsp 1.490.683/MT, relator Ministro Gurgel de
Faria, DJe 16/2/2018; e REsp 1.342.750/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, DJe 23/10/2017.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS
- NÃO APLICAÇÃO A ASSISTENTES SOCIAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1448009>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1490683>>-MT, <<REsp 1342750>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012317 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
