# Registro público: STJ — 2018582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c05f8f775423e17f4df2078a8b8b05b563d30686d83ab4f57b767fdf1f3616ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO
FGTS. RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
19-A DA LEI 8.036/1990. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente caso não se enquadra no Tema 1.020 do STJ, pois não se
refere a servidor efetivado pela LC 100/2007, mas sim à contratação
temporária para o exercício da função de Agente de Segurança
Penitenciário, sob a regência das Leis Estaduais 10.254/1990 e
18.185/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para
acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR,
relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da
repercussão geral (Tema 191/STF) , reconhecendo a
constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem
"extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF,
art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da
Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas
renovações do contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso
de Mello, DJe de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022,
DJe de 17/11/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO
FGTS. RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
19-A DA LEI 8.036/1990. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente caso não se enquadra no Tema 1.020 do STJ, pois não se
refere a servidor efetivado pela LC 100/2007, mas sim à contratação
temporária para o exercício da função de Agente de Segurança
Penitenciário, sob a regência das Leis Estaduais 10.254/1990 e
18.185/2009.
2. O Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para
acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR,
relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da
repercussão geral (Tema 191/STF) , reconhecendo a
constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem
"extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF,
art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da
Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas
renovações do contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso
de Mello, DJe de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022,
DJe de 17/11/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPÓSITO DO FGTS EM CONTA VINCULADA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA -
CONSTITUCIONALIDADE - EXTENSÃO A SERVIDORES CONTRATADOS POR PRAZO
DETERMINADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1999269>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1998503>>-MG
   STF - [[RE 596478]]-RR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 191),
         [[RE-AgR 752206]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
        ART:0019A
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00007 ART:00037 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-11%3B8036%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2002509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17487/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1830126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109328/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61955/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [ADPF 1303 no STF: Servidor Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adpf-1303/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.059.550 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059550/) — Citação da mesma norma
- [RMS 68.059 do STJ: contratação temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-68059/) — Citação da mesma norma
- [RMS 70.209 do STJ: servidor público estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70209/) — Citação da mesma norma
