# Registro público: STJ — 2010283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 419754cf27ee5f787dc6b82b265fb23006d97e34cf9ce2170e0f3fd60d1195bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA
SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na
instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos".
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a
determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** "A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.923.137/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA
SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na
instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos".
2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a
determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto.
3. "A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.923.137/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1988382>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1964127>>-RN
(FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1923137>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1545561>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2479740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102802/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2823257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102797/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99428/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
