{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48088,"origem":"stj","sha256_origem":"6a98cf64042c61ae0f1861ad002806e5709104f8211a6928ce7db88a9004277c","registro_original":{"id_fonte":"000861084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084033","numero_registro":"202302353399","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS. MANDADO DE\nSEGURANÇA PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO DO JUSTO RECEIO CAPAZ DE ENSEJAR\nA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBASADO NO EXAME DE ELEMENTO\nFÁTICOS E NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. APLICAÇÃO DE MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se\no Código de Processo Civil de 2015.\nII - É cabível o mandado de segurança preventivo, não sujeito ao\nprazo decadencial, quando a situação de fato que ensejaria a pratica\ndo ato tido por ilegal existe, ou esteja na eminência de surgir,\nhavendo o justo receio de que tal ato venha a ser praticado.\nPrecedentes.\nIII - O Tribunal a quo, a partir da interpretação da legislação\nestadual, Lei n. 18.573/2015, e do exame dos elementos\nfáticos/probatórios contidos nos autos, assentou que a petição\ninicial se reveste de reveste de caráter preventivo e, por\nconseguinte, não se subsome ao prazo decadencial previsto no artigo\n23, da Lei n, 12.016/2019\nIII - In casu, rever o entendimento da Corte de origem, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal de afastar o caráter\npreventivo do mandamus e, por conseguinte, reconhecer configurada a\ndecadência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e\ninterpretação de norma de direito local, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ. e\n280/STF.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV -  Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED LEI:012016 ANO:2019\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRAZO DECADENCIAL - NÃO\nSUBMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1864970>>-PE, <<RMS 68200>>-RJ,\n         <<REsp 539826>>-RS, <<REsp 228736>>-SP, <<RMS 11351>>-RN,\n         <<AgInt no RMS 57828>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"545788d34ae8f14a8afebda96a674506272338a7280c24d703cdb56be9487e89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
