{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48094,"origem":"stj","sha256_origem":"9f87ce6e4c9169f4426fc788155e691eb995d43da919bdd16dca2801fe46f4d2","registro_original":{"id_fonte":"000861125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71166","numero_registro":"202301236284","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO\nDE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. OPORTUNIZAÇÃO DE SANEAMENTO NÃO\nATENDIDA. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE RECURSO. ERRO\nGROSSEIRO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Verificou-se que o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança\nnão foi instruído com os comprovantes de pagamento do preparo, de\nmodo que a parte foi intimada para regularizar a situação. Porém,\nembora regularmente intimada para sanar referido vício, não o\nregularizou, uma vez que realizou a juntada equivocada de\ndocumentos. Dessa forma, encontra-se configurada a preclusão e a\ndeserção, porquanto o recurso não foi devida e oportunamente\npreparado.\nIII - O art. 105, II, b, da CF/88 prevê o cabimento de recurso\nordinário para o Superior Tribunal de Justiça em mandados de\nsegurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais\nFederais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e\nTerritórios, quando denegatória a decisão. Assim, referido recurso\nnão é cabível contra acórdão do Tribunal de segundo grau que,\noriginariamente, concede a segurança, como no caso em tela.\nIV - A Agravante não apresenta , no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - OPORTUNIZAÇÃO DE SANEAMENTO NÃO\nATENDIDA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1454030>>-SP\n(RECURSO ORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 69579>>-MG\n(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 64371>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2adc08eb3f2a5ffd58156a6823d08e425f30ebaeb282e8a636b86e8d0537d2c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
