{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48097,"origem":"stj","sha256_origem":"4fd0c061ca1c8b50f52d05037c1d4ff82f238cb544a30fc4b5eceaeab16f1a3e","registro_original":{"id_fonte":"000861128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076042","numero_registro":"202301805637","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇO DE MATERIAL GRÁFICO. TRIBUTAÇÃO PELO ICMS DEFINIDA PELA\nCORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO.\nSÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta\nCorte firmou posicionamento segundo o qual incide o ICMS nos casos\nem que a produção de embalagens ou etiquetas sob encomenda\n(personalizada) seja destinada à subsequente utilização em processo\nde industrialização ou posterior circulação de mercadoria.\nIII - Tratando-se, contudo, de produção de etiquetas personalizadas,\nsob encomenda,  para uso próprio da empresa, atuando como\nconsumidora final, restou mantida a orientação firmada em recurso\nrepetitivo de que tal produção se sujeita à tributação pelo ISS.\nIV - O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos\nfáticos e probatórios contidos nos autos, inclusive mediante prova\npericial, assentou que, embora a autora produza material gráfico\npersonalizado, destinado a cliente específico, evidencia tratar-se\nde nítida operação de industrialização por encomenda, com a produção\nde etiquetas e rótulos em larga escala, a serem utilizados no ciclo\nde um novo produto.\nV -  Rever o posicionamento da Corte a qua, com o objetivo de\nacolher a pretensão recursal de reconhecer que o serviço questionado\né fornecimento de material gráfico personalizado, produzido e\nimpresso exclusivamente para o cliente encomendante, como consumidor\nfinal, para fins de definir a tributação incidente, demanda\nnecessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede\nde recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 do STJ.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000156"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE EMBALAGENS SOB ENCOMENDA PARA POSTERIOR\nINDUSTRIALIZAÇÃO - SERVIÇOS GRÁFICOS - INCIDÊNCIA DO ICMS)\n   STF - [[ADI-MC 4389]]\n(PRODUÇÃO DE ETIQUETAS PERSONALIZADAS SOB ENCOMENDA PARA USO PRÓPRIO\nDA EMPRESA - INCIDÊNCIA DO ISS)\n   STJ - <<REsp 1092206>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 91),\n         <<REsp 1686771>>-SP, <<AgRg no REsp 1050643>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b73655c7c74bda219f8e135b3516059a535f18619d22b58223aacd69cce9798","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
