# Registro público: STJ — 1933741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4810/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fc5c5e5f64f57c9c52c0b3dea254abce62e459ead619b9e9375238cb6bfed12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL.
COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova
interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrida
comprovou a existência de circunstâncias fáticas capazes de ensejar
dano moral, em função da negativa indevida de cobertura na situação
em que se encontrava o autor, portador de "síndrome facetária
lombar" com dor facetária, sendo que o procedimento médico requerido
era necessário para seu tratamento, estava no rol da ANS e o
contrato obrigava seu custeio.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar esse entendimento, sobretudo para aferir a gravidade dos
fatos, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, bem
como nova interpretação dos termos contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL.
COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova
interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrida
comprovou a existência de circunstâncias fáticas capazes de ensejar
dano moral, em função da negativa indevida de cobertura na situação
em que se encontrava o autor, portador de "síndrome facetária
lombar" com dor facetária, sendo que o procedimento médico requerido
era necessário para seu tratamento, estava no rol da ANS e o
contrato obrigava seu custeio.
 3. Alterar esse entendimento, sobretudo para aferir a gravidade dos
fatos, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, bem
como nova interpretação dos termos contratuais, o que é vedado em
recurso especial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
