{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4811,"origem":"stj","sha256_origem":"f757683415de9a4227bc75fd0cb2f1132549a381636f4638da54effd03208ee6","registro_original":{"id_fonte":"000818013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971593","numero_registro":"202103104485","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM.\nRESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE\nPRODUTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.  REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de descumprimento\ndo prazo para a entrega do imóvel em co mpromisso de compra e venda,\nhavendo falha do serviço de corretagem ou envolvimento da\nintermediadora na cadeia de fornecimento do produto, é possível sua\ncondenação, de forma solidária, pelos danos causados ao adquirente.\nPrecedentes.\n2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência\nde responsabilidade solidária da intermediadora, uma vez que compõe\na cadeia de fornecimento e há falhas na prestação dos serviços.\nAlterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas\nnos autos, o que é vedado em recurso especial.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE\nPRODUTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1827060>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c29949d2177460f9dcbbf4e3e3814b17f5df9bd02c3b33f9c91ccac4a77a7230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
