{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48114,"origem":"stj","sha256_origem":"4b24eafd5e5135cd82482bc4abccb0ccfa7d9a8705a643e7a7bf5707d3ba6f3f","registro_original":{"id_fonte":"000861334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102886","numero_registro":"202303708345","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMPOSTO SOBRE A RENDA. REMESSA DE\nMONTANTE AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS\nTÉCNICOS, SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. TRATADOS INTERNACIONAIS\nPARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PROTOCOLOS ADICIONAIS. TRATAMENTO\nDE ROYALTIES. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS\nNORMATIVOS.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data\nda publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in\ncasu, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A legislação interna que dispõe acerca da cobrança e\nfiscalização do Imposto sobre a Renda prescreve que a retenção e o\nrecolhimento do tributo cabem à fonte quando pagar, creditar,\nempregar, remeter ou entregar o rendimento, consoante estabelecem os\narts. 100 e 101 do Decreto-Lei n. 5.844/1943.\nIII - As convenções firmadas pelo Brasil com Argentina, Chile,\nÁfrica do Sul e Peru estabelecem, com disposições de similar\nconteúdo, no protocolo adicional, que aos rendimentos provenientes\nda prestação de assistência técnica e serviços técnicos são\naplicáveis as disciplinas dos arts. 12 dos apontados tratados, que\ncuidam da tributação dos royalties.\nIV. Possibilidade de tributação dos royalties no Brasil. Prevalência\ndo critério da especialidade para a solução de conflitos\nnormativos. Precedentes.\nV - Recurso Especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues\n(Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:087976 ANO:1982\n(PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A\nREPÚBLICA ARGENTINA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR\nA EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA)","LEG:FED DEL:004852 ANO:2003\n(PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO\nBRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE DESTINADA A EVITAR A DUPLA\nTRIBUTAÇÃO E  PREVENIR A  EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE\nA RENDA)","LEG:FED DEL:005922 ANO:2006\n(PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO\nBRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL PARA EVITAR A DUPLA\nTRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE\nA RENDA)","LEG:FED DEL:007020 ANO:2009\n(PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO\nBRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU PARA EVITAR A DUPLA\nTRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL COM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A\nRENDA)","LEG:FED DEL:007030 ANO:2009\n(PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS)","LEG:FED DEL:005844 ANO:1943\n        ART:00100 ART:00101","LEG:FED LEI:013315 ANO:2016\n        ART:00002","LEG:FED ADN:000001 ANO:2000\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL)\n(REVOGADO)","LEG:FED ADI:000005 ANO:2014\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL)"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - REMESSA DE MONTANTE AO\nEXTERIOR - SERVIÇOS TÉCNICOS, SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA -\nTRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1863764>>-SC, <<REsp 1753262>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aee9b0ec2f4ce89abd8f47e58c07438e26f987bc4ea2ac0c3bbebc0a1117f644","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
